NF-e 4.0 você já sabe quais serão as mudanças?

Nós da HGM Sistemas, preparamos algumas das principais mudanças que deverão ocorrer com a implantação da NF-e 4.0. Fique atento pois o prazo para adequação é dia 01/07/2018.

O que Muda?

  • Indicador de presença
    • 0=Não se aplica (por exemplo, Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
    • 1=Operação presencial;
    • 2=Operação não presencial, pela Internet;
    • 3=Operação não presencial, Teleatendimento;
    • 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
    • 5=Operação presencial, fora do estabelecimento;
    • 9=Operação não presencial, outros.
  • Modalidades de Frete
    • 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
    • 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
    • 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
    • 3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
    • 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
    • 9=Sem Ocorrência de Transporte.
  • Indicador de escala relevante
    • Indicador de Produção em escala relevante
      • S – Produzido em Escala Relevante
      • N – Produzido em Escala NÃO Relevante
    • Isenção da substituição tributária
    • Produzido por optante pelo Simples Nacional
    • Nota: preenchimento obrigatório para produtos com NCM relacionado no Anexo XXVII do Convênio 52/2017
  • Rastreabilidade (Preenchimento obrigatório no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos)
      • Número do Lote do produto
      • Quantidade de produto no Lote
      • Data de fabricação / produção
      • Data de validade
  • TLS 1.2
    • Padrão de criptografia
    • Sistemas operacionais atualizados
      • Windows 7 / 8 com as últimas atualizações, Windows 10
      • Windows Server 2008 R2 / 2012 atualizados, 2016

É importante saber das alterações promovidas pela SEFAZ, assim é possível garantir que não há nada errado com as emissões da sua empresa.

Sabemos que estar de acordo com a legislação vigente é uma tarefa complexa. Isso envolve detalhes técnicos, validações e alterações de campos.