Nós da HGM Sistemas, preparamos algumas das principais mudanças que deverão ocorrer com a implantação da NF-e 4.0. Fique atento pois o prazo para adequação é dia 01/07/2018.
O que Muda?
- Indicador de presença
- 0=Não se aplica (por exemplo, Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
- 1=Operação presencial;
- 2=Operação não presencial, pela Internet;
- 3=Operação não presencial, Teleatendimento;
- 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
- 5=Operação presencial, fora do estabelecimento;
- 9=Operação não presencial, outros.
- Modalidades de Frete
- 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
- 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
- 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
- 3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
- 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
- 9=Sem Ocorrência de Transporte.
- Indicador de escala relevante
- Indicador de Produção em escala relevante
- S – Produzido em Escala Relevante
- N – Produzido em Escala NÃO Relevante
- Isenção da substituição tributária
- Produzido por optante pelo Simples Nacional
- Nota: preenchimento obrigatório para produtos com NCM relacionado no Anexo XXVII do Convênio 52/2017
- Indicador de Produção em escala relevante
- Rastreabilidade (Preenchimento obrigatório no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos)
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- Número do Lote do produto
- Quantidade de produto no Lote
- Data de fabricação / produção
- Data de validade
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- TLS 1.2
- Padrão de criptografia
- Sistemas operacionais atualizados
- Windows 7 / 8 com as últimas atualizações, Windows 10
- Windows Server 2008 R2 / 2012 atualizados, 2016
É importante saber das alterações promovidas pela SEFAZ, assim é possível garantir que não há nada errado com as emissões da sua empresa.
Sabemos que estar de acordo com a legislação vigente é uma tarefa complexa. Isso envolve detalhes técnicos, validações e alterações de campos.