Prorrogada para dia 2 de agosto de 2018 a obrigatoriedade da versão 4.0 para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Conforme a Nota Técnica 2016-002 Versão 1.60 ocorrerá a desativação da versão 3.10, para a NF-e.
Para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a desativação da versão (3.10) ocorrerá a partir de 1º de outubro deste ano, conforme Nota Técnica 2016.002-Versão 1.51.
Em caso de não adequação, os documentos fiscais não serão mais autorizados pela Secretaria da Fazenda.