NFC-e Prorrogada no Rio Grande do Sul

Conforme a previsão inicial, todos os varejos deveriam adotar este padrão a partir do próximo ano. Esta regra, no entanto, foi flexibilizada no Rio Grande do Sul para dar mais tempo aos pequenos varejos que ainda encontram dificuldade em se adequarem aos requisitos, que incluem uso de certificação digital, conexão estável com a internet e equipamentos acessórios, como impressoras que substituam os antigos Emissores de Cupons Fiscais.

Assim, para empresas gaúchas com faturamento até R$ 120 mil, a adoção da NFC-e foi prorrogada para 2020, conforme publicação no Diário Oficial do Rio Grande do Sul em 6 de Dezembro de 2018.

Já para as empresas com faturamento acima deste teto a obrigatoriedade segue sendo Janeiro de 2019, como já estava previsto nacionalmente.

Recomendamos que, em caso de dúvida, o contribuinte consulte sua assessoria fiscal, não sendo recomendado deixar a migração para a NFC-e para a última hora.