Assim, para empresas gaúchas com faturamento até R$ 120 mil, a adoção da NFC-e foi prorrogada para 2020, conforme publicação no Diário Oficial do Rio Grande do Sul em 6 de Dezembro de 2018.
Já para as empresas com faturamento acima deste teto a obrigatoriedade segue sendo Janeiro de 2019, como já estava previsto nacionalmente.
Recomendamos que, em caso de dúvida, o contribuinte consulte sua assessoria fiscal, não sendo recomendado deixar a migração para a NFC-e para a última hora.