Hoje, já está em funcionamento um sistema de integração entre bancos e demais instituições conveniadas para controle de boletos pagos e vencidos. Dentre as vantagens deste sistema há o controle sobre pagamentos em duplicidade e, talvez o mais interessante, a possiblidade de pagamento de boletos vencidos fora do banco que fez a emissão.
Como esta mudança tem grande impacto para os bancos e demais agentes envolvidos, a adoção deste novo modelo está sendo feita em etapas, começando por boletos de maior valor, até contemplar todos os boletos, não importando o valor.
A partir do dia 13 de outubro de 2018, sábado, boletos vencidos a partir de 100 reais poderão ser quitados em qualquer banco ou instituição conveniada.
Vale lembrar, contudo, que a incidência de multa e juro continua valendo, sendo esta uma opção da empresa que emite o boleto.
Também é possível que algumas empresas bloqueiem o recebimento de boletos após o vencimento. Nestes casos, não é possível quitá-los, mesmo no banco de origem.
Quem emite boletos pelos sistemas da HGM não precisa fazer nada para que seus clientes usufruam destas comodidades. Os boletos são automaticamente incluídos neste novo sistema integrado, respeitando as escolhas sobre juro, multa e opções de pagamento afins feitas na hora da emissão.