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Bomba tributária de efeito retardado.

FIQUE ATENTO.A falta de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que já é obrigatória para diversos setores da economia, está criando dois fatos inusitados e ao mesmo tempo graves, tanto para quem ainda está trabalhando com notas fiscais em papel modelo 1 ou 1/A – e deveria emitir a NF-e – quanto para quem aceita recebê-las junto com as respectivas mercadorias adquiridas.

O primeiro risco enfrentado, para quem vende, é o pagamento de pesada multa sobre o valor da mercadoria comercializada, conforme a legislação de cada Estado. Paralelamente, os varejistas – que compram – ficam privados de se utilizar dos créditos oriundos de ICMS – Imposto sobre de Circulação de Mercadorias e Serviços.

“O problema é uma verdadeira bomba tributária de efeito retardado, pois 254,8 mil empresas conseguiram se adequar até 22 de julho. Um mês antes, esse número era de apenas 197 mil. Frente à estimativa das autoridades fiscais de que cerca de 1 milhão de pessoas jurídicas estarão autorizadas a emitir o documento, é provável que esta cifra fique longe de ser atingida em 2010”, argumenta o professor Roberto Dias Duarte, diretor da Mastermaq e coordenador acadêmico da ENC – Escola de Negócios Contábeis, de São Paulo (SP).

Dados de 2006, do IBGE, mostram que existem no Brasil 567 mil indústrias de transformação e 213 mil estabelecimentos de comércio atacadista. Só nesses dois segmentos são quase 800 mil empresas, o que torna perfeitamente coerentes as previsões sobre o universo a encampar a NF-e.

“A má notícia é que em outubro de 2009 tínhamos 100 mil empresas adequadas a essa exigência, sendo que até 22 de julho entraram somente outras 154,8 mil. Como é que mais quase 800 mil farão o mesmo até o fim deste ano? A conta não fecha.”, afirma Roberto Dias Duarte.

Segundo o especialista, como muitas empresas já perderam o prazo, é recomendável iniciar um processo de denúncia espontânea, pois assim se obtém, ao menos, redução de multa. “Para isso, é necessário consultar a legislação vigente no Estado em que se situa a empresa, pois há diferenças importantes, como a porcentagem da multa aplicada”, diz o especialista.

Antes de qualquer coisa, e para demonstrar zelo e boa intenção em causa pública, a empresa deverá comprovar o lançamento e a apuração dos impostos nos respectivos livros contábeis-fiscais, além da efetividade do pagamento dos impostos devidos. Por fim, o contribuinte precisará formalizar o questionamento e a provável denúncia espontânea

No Estado de São Paulo, por exemplo, o Regulamento do ICMS (RICMS), em seu artigo 59, frisa que “o imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação ou prestação com o anteriormente cobrado por este ou outro Estado, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96).”

“Em outras palavras, como não haverá a presença de ‘documento hábil’ – leia-se NF-e –não será possível fazer a compensação dos créditos do ICMS pelo varejista, uma vez que a mercadoria adquirida do fabricante não será vendida com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica”, ressalta o professor Roberto Dias Duarte.

Resumindo, o destinatário poderá ser penalizado por transporte/recebimento de mercadoria desacompanhado de documento fiscal e ainda sofrer a glosa (rejeição) das NF modelo 1/1A que escriturar.

O entendimento geral das diversas autoridades fiscais é que, a priori, a empresa incorreu em ilícito, ficando assim sujeita às sanções previstas na legislação tributária de seu Estado.

A grande questão é: Qual o motivo do descumprimento do cronograma?

“Em minhas andanças pelo país, descobri que empresas não estão emitindo NF-e por que: (1) Muitas não sabem que estão obrigadas; (2) Algumas sabem e fingem que não sabem; e (3) Outras tantas, sabem, fingem que não sabem e têm raiva de quem sabe. Fica evidente que falta divulgação sobre benefícios e ameaças. Os empresários não têm noção do tamanho do passivo fiscal que estão gerando.”, conclui.

*Publicado originalmente por REPERKUT Comunicação S/S

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HGM apoia: O MAIOR EVENTO DA QUALIDADE EM MONTENEGRO.

MAIOR EVENTO DA QUALIDADE DE MONTENEGRO.

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Receita Federal prepara malha fina eletrônica para empresas.

Desde o final de 2003, o PIS e a Cofins deixaram de ser tributos cumulativos, que incidem sobre as matérias-primas e o produto final.

Brasília – A obrigatoriedade de registro digital do PIS e da Cofins para pessoas jurídicas representa um passo importante para a criação uma malha fina para as empresas. A avaliação é do coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Antonio Zomer. Segundo ele, o Fisco pretende cruzar os dados enviados pelas empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento dos dois tributos.

O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição social de natureza tributária que financia o seguro-desemprego e o abono dos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é uma contribuição federal que financia a seguridade social (previdência social, saúde e assistência social). Ambas são devidas pelas empresas.

O processamento dos dados relativos aos dois tributos será feito exclusivamente por computador, sem a necessidade de intervenção humana. Para Zomer, o sistema eletrônico prevenirá abusos. “O sistema vai funcionar sem intervenção humana e vai registrar débitos e créditos tributários da empresa. É semelhante à malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas. A fiscalização será igual à da pessoa física, que pede um ressarcimento de despesas médicas no Imposto de Renda”, exemplificou o coordenador.

No caso do PIS/Cofins, a malha fina funcionará apenas para os pedidos de compensação e ressarcimento. “As empresas enviam as entradas e saídas de recursos e, com base nessas informações, verificamos a procedência dos pedidos de crédito”, explicou. Zomer confirmou que a Receita busca, com a medida, estabelecer um tipo de malha fina para as empresas. A escrituração eletrônica vale também para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Segundo Zomer, a escrituração eletrônica do PIS/Cofins acelerará a análise dos pedidos de devolução ao tornar a fiscalização mais ágil. De acordo com ele, o sistema permitirá que os créditos de PIS/Cofins das empresas exportadoras seja devolvido em até 30 dias, como anunciado no pacote de estímulo à exportação.

Desde o final de 2003, o PIS e a Cofins deixaram de ser tributos cumulativos, que incidem sobre as matérias-primas e o produto final. Com o fim da cumulatividade, as empresas têm o direito de pedir a devolução do tributo pago a mais para compensar a isenção sobre os insumos.

De forma geral, as empresas têm direito à compensação tributária – quando compensam os tributos pagos a mais no pagamento de outros impostos. As empresas exportadoras, no entanto, têm direito ao ressarcimento em dinheiro porque o país não pode exportar impostos. No fim de maio, o governo comprometeu-se a devolver 50% dos créditos tributários, para os exportadores, em 30 dias. O restante continuará a ser pago em até cinco anos.

Pelo cronograma divulgado ontem (7), as empresas com controle diferenciado, que somam 10.568 pessoas jurídicas e respondem por 70% da arrecadação federal, terão de fazer a escrituração digital eletrônica a partir de 1º de janeiro de 2011. Cerca de 137 mil empresas que pagam os impostos com base no lucro real terão de se ajustar a partir de 1º de julho do ano que vem. Para as empresas que declaram pelo lucro presumido ou arbitrário, que somam 1,3 milhão de contribuintes, a obrigatoriedade vale a partir de 1º de janeiro de 2012.

Fonte: Wellton Máximo – Agência Brasil

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Fim da exclusividade dos cartões favorece PMEs.

A partir deste mês, os terminais de pagamento (POS) passaram a processar cartões de todas as bandeiras e lojistas poderão optar por uma.

O fim da exclusividade no setor de cartões de crédito, vigente a partir de julho, será benéfica para os pequenos negócios no Brasil. Essa é a avaliação do presidente em exercício do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos  Alberto dos Santos. Com isso, a credenciadora Cielo (ex-Visanet), por exemplo, está proibida de operar apenas com a Visa.

Agora, os lojistas poderão optar por uma única máquina para passar todos os cartões, independentemente da bandeira adotada.

De acordo com o Sebrae, atualmente, cerca de 1,2 milhão de empresas de todos os portes utiliza cartões em suas vendas. Para se ter uma ideia, o universo de micro e pequenas empresas (MPEs) formais é de 5,8 milhões e elas representam 99% do total de empreendimentos do País.

“Isso dá uma visão de como o uso de cartões pode ganhar fôlego a partir do segmento. O cartão alavanca as vendas das empresas, funcionando também como mecanismo de acesso ao crédito por meio da criação de recebíveis com data certa para entrar no fluxo de caixa. Além disso, facilita a vida de quem compra e reduz o risco de quem vende”, disse Santos.

Ainda segundo ele, o compartilhamento representa grande avanço porque decorre de uma importante auto-regulação do setor, que se sentiu pressionado pela sociedade e pelos seus porta-vozes no Executivo, Legislativo e iniciativa privada. “Os balcões de lojistas e prestadores de serviços haviam se transformado em estacionamento de “maquininhas”. Considerando-se que cada um desses terminais representa um custo mensal de R$ 120,00″, ressaltou.

Redecard, Cielo e GetNet são as três principais credenciadoras do País que, agora, passam a disputar o máximo de bandeiras, desde as conhecidas internacionalmente como Mastercard e Visa, assim como uma grande variedade de bandeiras regionais.

*Com informações da Agência Sebrae de Notícias

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Web vira o principal canal de atendimento bancário.

Operações via internet, home e office banking responderam por 30,6% de todas as transações entre clientes e bancos no ano passado.

A internet passou a ser o principal canal de atendimento bancário no Brasil em 2009. Pesquisa realizada pelo Banco Central e divulgada nesta segunda-feira mostra que as operações via internet, home e office banking responderam por 30,6% de todas as transações entre clientes e bancos no ano passado, com 8,36 bilhões de operações. Com esse desempenho, a web ultrapassou os caixas eletrônicos que, até 2008, lideravam as transações bancárias. Em 2009, os caixas automáticos responderam por 29,8% do movimento com 8,13 bilhões de operações. Um ano antes, a liderança do movimento ainda era dos caixas eletrônicos, que haviam respondido por 32,2% das operações, enquanto a internet tinha 29,4% das operações.

Entre 2008 e 2009, o número de transações via web aumentou 15,6%. Na mesma base de comparação, o movimento nos caixas eletrônicos avançou 2,7%. Entre os demais canais de atendimento, as agências estão em terceiro no ranking do BC, com 23,8% do movimento registrado em 2009 ou 6,5 bilhões de operações. Em seguida, a parecem os correspondentes bancários (9,5%), atendimento telefônico (5,9%) e operações eletrônicas por telefonia celular e aparelhos do tipo PDA (0,4%).

Fonte: Agência Estado.

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Novo Parcelamento do ICMS.

As empresas que quiserem acertar as “contas” com o estado do RS, poderão aderir ao Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul – AJUSTAR/RS, sendo que o prazo de adesão vai até 31 de agosto.

O programa prevê que dívidas de ICMS vencidas até dezembro de 2009 possam ser pagas com 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária. Além disso, para pagamentos à vista, há um desconto de 50% sobre o valor da multa que vai diminuindo, conforme tabela abaixo, conforme o número de parcelas que a empresa utilizar para regularizar o débito.

Descontos Pagamento
50% À vista
40% Até 12 parcelas
30% De 13 a 24 parcelas
20% De 25 a 36 parcelas
0% De 37 até 120 parcelas

Os débitos já parcelados em 31 de dezembro de 2009 poderão ser quitados em parcela única com redução de 50% das multas, e terá também redução da correção monetária e dos juros, conforme a origem do parcelamento.

Não poderão ser parcelados os débitos parcelados pelo Decreto nº 40.145 (Programa Em Dia), de 21 de junho de 2000, e pelo Decreto nº 41.858 (Programa Em Dia 2002), de 27 de setembro de 2002.

A formalização do pedido de ingresso no Programa implica o reconhecimento dos débitos fiscais nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

Constitui a perda do parcelamento o não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, assim como o não pagamento do ICMS corrente também por três meses.

Outro benefício previsto no programa é o cancelamento dos débitos ICMS, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, lavrados até 31 de dezembro de 2003, tenham valor total consolidado por devedor, em 31 de dezembro de 2009, igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), incluídas nesse valor as multas formais.

Fonte: Diogo Chamun

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1, 2, 3… 13 anos !!!

13 anos de serviços.
Hoje a HGM Sistemas esta completando 13 anos no mercado de software. Desenvolver sistemas que se adaptam a rotina das organização sempre foi nosso compromisso.

Agradecemos a todos clientes, colaboradores e amigos que caminham ao nosso lado na busca de soluções para atender a necessidade de todos, com responsabilidade e qualidade.

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Prorrogada a obrigatoriedade de utilização da NF-e para os códigos da CNAE 1811-3/01, 1811-3/02, 4618-4/03 e 4647-8/02

Foi prorrogado, para 1º.12.2010, o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE para os contribuintes enquadrados nos códigos relacionados às seguintes atividades: impressão de jornais; impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas; representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações e comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.
(Protocolo ICMS nº 83/2010 – DOU 1 de 28.06.2010)

Fonte: Editorial IOB

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Segunda etapa da obrigatoriedade da Nota Fiscal eletrônica começa em julho.

No dia primeiro de julho se inicia a segunda das três grandes etapas de obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal eletrônica do ano de 2010.  A partir de outubro, a maioria dos setores que ainda podem utilizar a Nota Fiscal impressa, modelo 1 ou 1-A, será obrigada a efetivar a substituição por NF-e.  

A lista completa dos segmentos está disponível no link http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm

 Em abril, mais de 200 segmentos passaram a utilizar o documento. A terceira etapa começa em outubro, quando as empresas que praticam as atividades de indústria, atacado ou distribuição não poderão mais usar a tradicional nota em papel.

De acordo com o secretário da Fazenda, Ricardo Englert, a Nota Fiscal Eletrônica é uma ferramenta moderna de combate à sonegação, pois permite um maior controle da arrecadação, que pode ser acompanhada online por meio desse tipo de documento.

Para os contribuintes, a utilização da NF-e apresenta vantagens como redução de custos com impressão, aquisição de papel, armazenagem e envio do documento fiscal, além da simplificação de obrigações acessórias.  

O Rio Grande do Sul é pioneiro na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. O sistema desenvolvido pela Receita Estadual em parceria com a Procergs permitiu que o Estado fosse o primeiro a emitir NF-e. Em dezembro de 2007, a Secretaria da Fazenda gaúcha começou a autorizar empresas de outros Estados a emitirem NF-e via Sefaz Virtual, atualmente são 13 unidades da federação que se utilizam dessa estrutura (Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Rondônia).  Já foram emitidas pela Sefaz Virtual gaúcha e pela Fazenda do RS aproximadamente 315 milhões de NF-e, movimentando mais de R$ 43 trilhões.

Fonte: SEFAZ RS

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